TJSP - 1000839-84.2024.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000839-84.2024.8.26.0028 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ricardo de Oliveira Araújo Me (Vidraçaria Ferraz) -
Vistos.
Após o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, o embargante interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento, confirmando-se a decisão deste juízo, ao fundamento de que a documentação apresentada se revelou insuficiente para a concessão da benesse pretendida.
Com o retorno dos autos, o embargante formulou pedido de diferimento do pagamento da taxa judiciária, em razão do elevado valor de R$ 8.732,07.
Para a apreciação do pleito, foi determinada a juntada de documentação pertinente, como balancete patrimonial, demonstrativos contábeis e movimentação financeira dos últimos dois meses (fl. 151).
Todavia, sem apresentar qualquer documento comprobatório, a parte limitou-se a renovar o pedido de diferimento das custas processuais (fls. 163/164).
Mais uma vez, portanto, o embargante deixou de se desincumbir do ônus que lhe competia, consistente na comprovação de dificuldade financeira.
Ressalte-se que a presunção de hipossuficiência aplica-se apenas às pessoas naturais, não se estendendo às pessoas jurídicas (art. 99, §3º, do CPC).
Diante disso, indefiro o pedido de diferimento das custas processuais e determino a intimação do embargante para que proceda ao recolhimento das custas devidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. - ADV: KAROLINA DIAS DUARTE (OAB 101887/RS), CAROLINA IOSCHPE TRACHTENBERG CAMPOS (OAB 86644/RS) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
30/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 15:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 02:02
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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29/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
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11/07/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:48
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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