TJSP - 0041521-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041521-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1028910-40.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Fabiana de Moura Silva Rosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Providencie a parte exequente a complementação no recolhimento das custas no importe de 2% do valor atribuído ao Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do inciso art. 4º, IV, § 4º, Capítulo II, da Lei 11.608/2003 (atualizada pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023), em guia DARE, Código 230-6, no prazo de 15 dias.
No recolhimento, deverá a parte observar o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Deverá ainda providenciar o recolhimento das despesas para citação, mediante o pagamento da taxa para expedição de Carta (correspondência unipaginada com AR digital), via FEDTJ, código 120-1, sendo uma diligência para cada réu.
Se o caso, caberá ao requerente justificar a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, recolhendo as respectivas despesas de condução.
Deve o advogado, ao proceder a emenda à petição inicial realizar a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a corretaindicação da guiaDARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, bem como cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIM (OAB 403348/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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21/08/2025 21:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 20:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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