TJSP - 1000314-18.2025.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000314-18.2025.8.26.0659 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Zilah Lopes dos Santos da Silva - ZILAH LOPES DOS SANTOS DA SILVA, RG. 23.658.199-5-SSP/SP e CPF/MF. *81.***.*35-21, requer o levantamento de valores não recebidos em vida pelo antigo cônjuge, José Aparecido da Silva, falecido em 17/06/2024 (fls. 14 e 16), a título de FGTS e resíduo previdenciário. É o relatório.
Decido.
O levantamento de valores do FGTS e de resíduo previdenciário não recebidos em vida pelo titular pode ser reclamado pelos dependentes do titular falecido assim reconhecidos pela Previdência Social, e na falta destes, pelos sucessores previstos pela Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento (artigo 1º da Lei nº 6.858/80 e art. 112 da Lei nº 8213/91).
A requerente apresentou a certidão de existência de dependentes habilitados junto ao INSS.
A requerente comprovou sua condição de dependente do antigo titular de direitos (fls. 23/27).
Portanto, a requerente é a pessoa legitimada para o levantamento dos valores reclamados.
Diante do exposto, defiro a expedição de alvará para o levantamento de valores não recebidos em vida pelo antigo cônjuge, José Aparecido da Silva, falecido em 17/06/2024 (fls. 14 e 16), a título de FGTS e resíduo previdenciário.
A presente servirá como ALVARÁ, acompanhada da certidão do trânsito em julgado, para que a requerente acima qualificada, proceda ao levantamento de valores não recebidos em vida pelo antigo cônjuge, José Aparecido da Silva, falecido em 17/06/2024 (fls. 14 e 16), a título de FGTS e resíduo previdenciário.
Certifique-se o trânsito em julgado, diante da ausência do interesse em recorrer (art. 1.000 do CPC).
P. e I.
E, oportunamente, arquivem-se. - ADV: DAIANE CARLA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 384894/SP) -
12/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:00
Julgada Procedente a Ação
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09/09/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
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30/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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