TJSP - 1013585-35.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013585-35.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marli Barbosa de Sousa - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais a cargo do patrono da parte autora, nos termos do artigo 104, § 2°, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver juízo de admissibilidade nesta instância (art. 1.010, § 3°, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: FILIPE SILVA BARBOSA (OAB 83641/BA), MAICON DEIVISSON NASCIMENTO GUEIROS (OAB 78410/BA) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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04/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 11:16
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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08/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 11:24
Recebidos os autos do Outro Foro
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05/08/2025 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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