TJSP - 1000764-35.2023.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 08:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Bassi (OAB 204334/SP) Processo 1000764-35.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdira Rodrigues da Silva - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, mas suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita adrede deferido.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º.
Assim, em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal Terceira Região, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Os autos principais permanecerão neste ofício de justiça, pelo prazo de 30 dias, contados do trânsito em julgado, após o qual serão arquivados.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C. -
25/08/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
17/08/2023 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/04/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 18:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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