TJSP - 0006774-05.2018.8.26.0038
1ª instância - 03 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006774-05.2018.8.26.0038 (apensado ao processo 1005491-32.2015.8.26.0038) (processo principal 1005491-32.2015.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Favarim Desuo - Espólio de Genesio Antonio Meneguetti -
Vistos.
Fls. 300/301 - Comprovado que a parte foi devidamente notificada da renúncia pelo advogado renunciante, fica este responsável, pelos 10 dias seguintes à comunicação, pela continuidade do patrocínio da causa (art. 112, § 1º do CPC); Decorrido o prazo supra, providencie a serventia a exclusão do nome do advogado renunciante do cadastro processual; No mais, indefiro a penhora do imóvel; Conforme consta dos autos, o executadofaleceu no curso da demanda, tendo sido promovida aalteração do polo passivo, passando a figurar como executado oespólio, representado pelo inventariante nomeado.
Há processo de arrolamento de bens em curso, enão houve ainda a partilha dos bens deixados pelo de cujus, tampouco a expedição de formal de partilha e registro na matrícula do imóvel.
A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que,antes da individualização do acervo hereditário, édescabida a penhora direta de bens do espólio, especialmente imóveis, sob pena de afronta ao princípio da continuidade registral.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cédula de Crédito Bancário - Decisão que DEFERIU a realização das pesquisas requeridas e, por ora, INDEFERIU o pedido de penhora do imóvel pertencente ao falecido coexecutado, ressaltando que deverá ser devidamente inventariado para que sejam apuradas as partes proporcionais de cada beneficiário da respectiva partilha - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira - Pretensão de imediata penhora do imóvel matriculado em nome do coexecutado falecido - DESCABIMENTO - Falecimento do coexecutado no curso da demanda, deixando viúva meeira e filhos - Existência de processo de Arrolamento de bens - Alteração do polo passivo da execução, passando a figurar o Espólio representado pela inventariante nomeada - Partilha de bens ainda não concluída - Espólio que representa a universalidade dos bens, direitos e obrigações e responde pelas dívidas do falecido - Inteligência dos Arts. 1791 e 1.997, caput, do CC e Arts. 110 e 796 do CPC - Hipótese em que ainda não houve individualização do acervo hereditário, tampouco expedição de formal de partilha e registro na matrícula - Circunstância que, por si só, impede a imediata penhora do imóvel deixado pelo coexecutado - Eventual registro da penhora que afrontaria o princípio da continuidade registral - Necessidade de encerramento da partilha do patrimônio deixado pelo executado, para que sejam apuradas as partes proporcionais de cada herdeiro, com o consequente registro do formal de partilha - Portanto, descabida, a pretensão de imediata penhora do imóvel pertencente ao Espólio do coexecutado - Não se vislumbra desacerto da Juíza a quo - Precedentes deste Eg.
Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2123999-19.2024.8.26.0000; Relator (a):LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024)"; Dessa forma,indefiro o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 20.717.
Por fim, observo que deferida a penhora no rosto dos autos do inventário em epígrafe, conforme decisão de fls. 230/231.
A penhora no rosto dos autos reserva-se aos casos de dívida de titularidade dos herdeiros, não sendo o procedimento adequado nestes autos, uma vez que em sendo dívida do espólio deve-se pleitear o recebimento através da habilitação do crédito, mediante incidente específico.
Comunique-se a presente decisão nos autos do inventário de n° 1003653-10.2022.8.26.0038, ficando levantada a respectiva penhora.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR SCHIABEL (OAB 110206/SP), ROBERTO BENETTI FILHO (OAB 243589/SP), JACKSON DE JESUS (OAB 251464/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 17:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2023 19:26
Arquivado Provisoriamente
-
10/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 12:48
Determinado o arquivamento
-
06/06/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 12:51
Penhora Deferida
-
12/12/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 22:41
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 22:45
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2021 13:08
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 03:11
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 17:59
Expedição de Carta.
-
03/12/2020 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/10/2020 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2020 12:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/09/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2020 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2020 17:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/09/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 23:01
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2020 02:31
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2020 17:15
Ato ordinatório
-
27/02/2020 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2020 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 14:14
Ato ordinatório
-
19/12/2019 11:12
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2019 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 17:31
Protocolo Juntado
-
10/12/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2019 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 14:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/07/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 16:33
Ato ordinatório
-
19/07/2019 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2019 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2019 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2019 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2019 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2019 15:26
Ato ordinatório
-
14/06/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2019 15:51
Ato ordinatório
-
31/05/2019 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2019 16:32
Ato ordinatório
-
30/04/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2019 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2019 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2019 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2019 14:40
Juntada de Ofício
-
01/04/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2019 10:09
Protocolo Juntado
-
29/03/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2019 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 17:04
Penhora Deferida
-
21/03/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 23:35
Suspensão do Prazo
-
07/03/2019 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 03:51
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2019 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2019 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2019 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 12:03
Ato ordinatório
-
17/01/2019 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2018 17:36
Ato ordinatório
-
14/12/2018 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 13:38
Apensado ao processo
-
21/11/2018 13:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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