TJSP - 1052662-80.2021.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052662-80.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Luis Roberto Coutinho Nogueira - - Roberto Coutinho Nogueira - - Fernanda Coutinho Nogueira - Christian Deutschmann - Studio Vila Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Campinas 25 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Max Lobato Sales - - Carolina Burg e outros -
Vistos.
Trata-se de execução para pagamento de quantia certa movida por ESPÓLIO DE LUIS ROBERTO COUTINHO NOGUEIRA E OUTROS em face de CHRISTIAN DEUTSCHMANN, na qual foi determinada a penhora das ações que o executado possui na empresa CAMPINAS 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
Não comprovado o depósito dos honorários, este juízo entendeu por bem declarar a preclusão da produção da prova pericial requerida pelo devedor e determinada às fls. 611, homologando o valor correspondente às quotas do executado na sociedade empresária Campinas 25 Empreendimentos Imobiliários S.A, no importe de R$ 2.863.531,89.
Posteriormente, a sociedade Campinas 25 peticionou às fls. 1419/1421, alegando alteração substancial em sua situação patrimonial em razão da improcedência de sua apelação em ação declaratória (Processo nº 1007021-61.2020.8.26.0114), que manteve sentença declarando nulo o "Compromisso Particular de Permuta com Torna e Concessão do Direito Real de Superfície e Outros Pactos" firmado com a Irmandade de Misericórdia de Campinas.
Requereu, assim, a elaboração de novo balanço especial.
Os exequentes manifestaram-se às fls. 1452/1456, sustentando a impossibilidade de revisão do balanço já homologado e pugnando pela manutenção da obrigação dos acionistas depositarem o valor correspondente às ações.
O executado, por sua vez, às fls. 1464/1471, trouxe aos autos proposta recebida da empresa "Pitaia Holding Ltda." para aquisição da totalidade das ações da Campinas 25 por R$ 30.000.000,00, alegando que o valor das ações seria muito superior ao apurado no balanço.
Requereu a intimação dos demais sócios para manifestação sobre a proposta e, em caso de omissão, a alienação direta das ações.
Novamente, os exequentes manifestaram-se às fls. 1479/1481, reiterando que o processo se encontra na fase expropriatória, restando apenas o depósito do valor já homologado, sendo irrelevantes para a execução quaisquer questões societárias supervenientes.
Pois bem.
A questão central consiste em definir se há possibilidade jurídica de revisar o valor da participação societária do executado, já apurado mediante balanço especial e homologado judicialmente, em razão de alegada alteração na situação patrimonial da sociedade.
O art. 861 do Código de Processo Civil estabelece procedimento específico para a penhora de quotas ou ações em sociedades: "Art. 861.
Penhoradas as quotas ou as ações de sócio em sociedade simples ou empresária, o juiz assinará prazo razoável, não superior a 3 (três) meses, para que a sociedade: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. (...)." No caso em tela, o procedimento foi devidamente observado: a sociedade apresentou balanço especial, o valor foi homologado, e os demais sócios exerceram o direito de preferência, conforme documentado nos autos.
A pretensão de elaboração de novo balanço especial, em razão de suposta alteração patrimonial superveniente, não encontra respaldo legal.
O procedimento previsto no art. 861 do CPC não contempla a revisão do balanço especial após sua homologação e o exercício do direito de preferência.
A estabilidade das decisões judiciais é princípio basilar do sistema processual brasileiro, encontrando guarida no instituto da coisa julgada e no princípio da segurança jurídica.
No caso, a decisão que homologou o balanço especial e fixou o valor da participação societária do executado, embora não transitada em julgado, é objeto de recurso de agravo de instrumento sem concessão de efeito suspensivo, notadamente porque "(...) o agravante, ao menos em cognição não exauriente, não se insurgiu, fundamentadamente, contra o argumento de que o depósito dos honorários periciais não foi realizado até o momento, ônus que lhe competia" (fls. 1415/1416).
Quanto à proposta de aquisição apresentada pelo executado, verifica-se que é irrelevante para o processo executivo em curso, uma vez que: A) A penhora recaiu sobre as ações do executado na sociedade, não sobre a totalidade das ações da empresa; B) O direito de preferência já foi exercido pelos demais sócios, criando vínculo jurídico que não pode ser unilateralmente desconstituído; e C) A execução deve prosseguir pelos meios menos gravosos ao executado (art. 805 do CPC), mas sem prejudicar o exequente ou prolongar indevidamente o processo.
O princípio da efetividade da execução, extraído dos arts. 4º e 6º do CPC, impõe que o processo executivo alcance seu objetivo primordial: a satisfação do crédito exequendo.
Permitir constantes revisões de valores e rediscussões de questões já decididas frustraria tal princípio, em evidente prejuízo ao exequente.
Por fim, eventuais discussões relativas ao acordo de acionistas, ao valor mínimo para alienação das ações previsto contratualmente, ou à proposta de terceiro para aquisição da totalidade das ações da sociedade, são matérias alheias ao processo executivo, devendo ser dirimidas em sede própria, sem interferir no regular prosseguimento da execução.
Diante do exposto: 1) Indefiro o pedido da terceira interessada Campinas 25 Empreendimentos Imobiliários S.A. para elaboração de novo balanço especial; 2) Indefiro os pedidos do executado relacionados à proposta de aquisição apresentada pela empresa Pitaia Holding Ltda., por serem estranhos ao objeto da execução; 3) Antes de determinar a intimação dos acionistas Fact Enterprise FIP, Max Lobato Sales, Carolina Burg Terpins e Jorge Felipe Leman para realizem o depósito judicial do valor correspondente às ações do executado, informem as partes sobre a situação do agravo de instrumento nº 2083183-58.2025.8.26.0000, no prazo de 15 dias, indexando aos autos cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado, se o caso.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO HADDAD (OAB 184147/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), ANDRÉ BRUNI VIEIRA ALVES (OAB 173586/SP), LUCAS ARAUJO GOMES DE SOUZA (OAB 490726/SP), LARISSA CAROLINE MEDEIROS CABRELON (OAB 315730/SP), FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 286565/SP), FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 286565/SP), FLAVIO CORREA DE OLIVEIRA (OAB 286565/SP), ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), JOSÉ ROBERTO PIRAJÁ RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), LUIS GUSTAVO HADDAD (OAB 184147/SP), LUIS GUSTAVO HADDAD (OAB 184147/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 18:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/02/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 04:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 02:29
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 14:53
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:20
Decisão Determinação
-
28/07/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:38
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 17:08
Penhora de Saldo Credor Deferido
-
18/04/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 09:16
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/03/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
16/01/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 13:28
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 13:27
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 09:43
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 17:27
Penhora Deferida
-
03/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 22:43
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 22:41
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2022 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2022 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 23:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 16:58
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 16:57
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 20:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 15:36
Decisão
-
04/04/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2022 15:11
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 15:46
Decisão
-
14/03/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:11
Juntada de Ofício
-
10/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2022 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 15:01
Expedição de Ofício.
-
24/02/2022 15:00
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 13:56
Decisão
-
17/02/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2021 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 13:01
Apensado ao processo
-
28/06/2021 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 13:28
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
25/05/2021 10:53
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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