TJSP - 1013765-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013765-41.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thais Leite de Lima - Natural Line Cosmeticos Ltda Epp -
Vistos. 1.
Trata-se de Impugnação de Crédito.
A AJ manifestou-se às fls. 69/73 e 83/85, opinando pela majoração do crédito.
As Recuperandas às fls. 77/78, pugnaram pela suspensão do incidente até julgamento do recurso de apelação.
A Credora à fl. 79, concordou com o parecer da AJ.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 89/90, concordando com o parecer da AJ.
Vieram os autos conclusos. 2.
Preliminarmente, indefiro pedido de suspensão do incidente, considerando que foi concedido efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto pelas Recuperandas.
Outrossim, registra-se que eventual intempestividade do incidente de impugnação de crédito, conquanto tenha efeitos quanto à exigibilidade de custas (na hipótese das habilitações retardatárias), não obsta o conhecimento do pedido (art. 10, caput e §3º, da Lei nº 11.101/05).
Os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05).
O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020).
Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente 3.
Ante o exposto, tendo em vista o parecer da Administradora Judicial (fls. 83/85) - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores, o crédito de Thais Leite de Lima, para o valor de R$ 8.090,92, na Classe I Trabalhista Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: RONALDO LOPES DOS SANTOS (OAB 386925/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ELAINE D´AVILA COELHO (OAB 97759/SP) -
27/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Deferido em Parte o Pedido
-
22/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:16
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:22
Ato ordinatório
-
05/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:10
Ato ordinatório
-
18/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:05
Ato ordinatório
-
30/06/2025 15:21
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:11
Ato ordinatório
-
05/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:42
Ato ordinatório
-
09/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:21
Ato ordinatório
-
26/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:10
Ato ordinatório
-
18/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:29
Mudança de Magistrado
-
04/02/2025 18:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001209-90.2024.8.26.0407
Roseli Ferreira de Souza
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Talita Possari Manrique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 16:11
Processo nº 0002119-31.2025.8.26.0236
Juiz Corregedor Permanente da 2 Vara Civ...
Primeiro Tabeliao de Notas e Protestos D...
Advogado: Victor Hugo Geraldino da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 09:39
Processo nº 1500257-72.2022.8.26.0165
Justica Publica
Alan Daniel Fernandes
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2022 15:48
Processo nº 1065355-38.2024.8.26.0053
Claudia Maria Facipieri Gasques
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Talita Virginia Gallo Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 07:00
Processo nº 0000837-38.2025.8.26.0274
Ana Beatriz dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Bonifacio Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2023 16:21