TJSP - 1008218-83.2025.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/09/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 10:54
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008218-83.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Luiz Diogo - 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 24/11/2025 às 14:30h, sala 2 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 15.000,00) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão.
No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos.
Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação.
Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido.
Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 - ADV: KARINA DA COSTA MOREIRA CORREA (OAB 334596/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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26/08/2025 12:07
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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