TJSP - 1011960-86.2024.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011960-86.2024.8.26.0068 - Inventário - Sucessões - Georges Markakis - Jean Markakis - - Efpraxia Dimitrios Markaki - - Theonymfi Drougkaki - - Cristhian Markakis - - Demetrios Markakis -
Vistos.
Primeiro, caberá à z.Serventia providenciar a retificação de classe e assunto processuais, para que passe a constar "Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha", haja vista tratar-se de pedido de adjudicação, conforme previsão do artigo 659, §1º do Código de Processo Civil.
No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos o plano de partilha elaborado às folhas 229/234 nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de Demetre Georges Markakis (óbito em 14/04/2024), ADJUDICANDO ao herdeiro Georges Markakis o total do patrimônio deixado, salvo erros ou omissões, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do julgamento do Tema 1074 do C.
STJ, a homologação da adjudicação nas ações de Arrolamento não se condiciona ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis; ainda, nos termos do Comunicado CG 1252/2019, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) será comunicada anualmente, via banco de dados, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos e ainda não recolhidos, conforme artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Diante disso, deverá o interessado, na oportunidade do registro da Carta de Adjudicação, comprovar o recolhimento do ITCMD ou, se o caso, a condição de isento/imune.
Havendo nota de devolução emitida pelo Oficial Registrador em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto à quitação do imposto de transmissão, deverá a parte interessada diligenciar diretamente junto à SEFAZ a fim de obter a concordância acerca do recolhimento do referido tributo e posteriormente apresentá-la ao registrador, sendo desnecessário o aditamento da Carta de Adjudicação.
Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE em 23/10/2013, desnecessária a expedição de Carta de Adjudicação pelo ofício judicial, devendo o advogado das partes submeter o exame do processo junto ao Tabelião de Notas de sua escolha para a formação do título judicial.
Em sendo os autos digitais, deverá franquear-lhe o acesso ao processo digital eletrônico, mediante concessão de senha a ser emitida pelo cartório e juntado aos presentes autos.
Expeça-se senha de acesso aos autos.
Tratando-se de pedido de adjudicação, o trânsito em julgado ocorre nesta data e a presente sentença também serve como certidão de trânsito, dispensando-se certificação.
Custas recolhidas, conforme fls. 51/52.
Havendo valor remanescente, intime-se, por ato ordinatório, para pagamento.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se, com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: FÁBIO PINHEIRO FRANCO CROCCO (OAB 312346/SP), FÁBIO PINHEIRO FRANCO CROCCO (OAB 312346/SP), FÁBIO PINHEIRO FRANCO CROCCO (OAB 312346/SP), FÁBIO PINHEIRO FRANCO CROCCO (OAB 312346/SP), FÁBIO PINHEIRO FRANCO CROCCO (OAB 312346/SP), FÁBIO PINHEIRO FRANCO CROCCO (OAB 312346/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:05
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
05/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 08:12
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:29
Apensado ao processo
-
27/11/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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