TJSP - 0009991-10.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009991-10.2025.8.26.0071 (processo principal 1009047-25.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Diego Navarro Garcia - Gabrielli Balsalobre Ortiz Moraes -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos principais, devendo efetuar as anotações necessárias, conforme Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CASTURINO NUNES (OAB 404052/SP), VIVIANE CESARIO PEREIRA (OAB 420770/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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