TJSP - 1012723-86.2022.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 04:02
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 11:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
24/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Reis de Carvalho (OAB 168880/SP), Dário Letang Silva (OAB 196227/SP), Eduardo Alberto Squassoni (OAB 239860/SP), Alexandre Amador Borges Macedo (OAB 251495/SP) Processo 1012723-86.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jucelaine Aparecida Ferreira - Reqda: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC, consolidando a tutela provisória de urgência deferida com ressalva, tão somente para DECLARAR a inexigibilidade, em razão da prescrição, do débito descrito na inicial, com determinação de exclusão da dívida do cadastro Serasa Limpa Nome, sob as penas da Lei, vez que, quanto aos danos morais, a ação é improcedente.
Em face da Sucumbência parcial, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.200,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Em face da Sucumbência parcial, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo, por apreciação equitativa e com base no artigo 85, § 8º, NCPC, já sopesando o § 2º do mesmo artigo, em R$ 1.200,00, atualizados da sentença pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tais verbas ficarão suspensas e deverão ser cobradas na forma da Lei de Regência, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.I.C. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 15:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/06/2023 05:00
Conclusos para despacho
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06/12/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 03:57
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/11/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
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09/05/2022 09:27
Juntada de Petição de Réplica
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28/04/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2022 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2022 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2022 08:17
Expedição de Carta.
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23/03/2022 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 11:10
Conclusos para decisão
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16/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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