TJSP - 1007648-62.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:20
Baixa Definitiva
-
25/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Aparecido Bonora (OAB 380978/SP) Processo 1007648-62.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Carlos Magno - Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral (art. 784, inc.
X do Código de Processo Civil).
Da análise do cálculo de fls. 26, observa-se que fora incluído o valor de R$ 255,27, relativo a despesa de "cobrança", que não possui natureza de contribuição de condomínio e, portanto, não pode ser exigido nesta ação de execução.
Verifica-se, ainda, que a multa de 2%, bem como os juros de mora, constam do cálculo apresentado pelo exequente.
Assim, a inserção de mais 20%, a título de despesas de convenção, não se mostra legítima.
Ainda, deverá a parte exequente providenciar a juntada de cópia da certidão da matrícula atualizada do imóvel, uma vez que o documento apresentado (fls. 22), constando marca d'água na transversal com os dizeres "não vale como certidão", evidenciando que a parte requereu a visualização da matrícula e não a obtenção do documento.
Nesse contexto, emende parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo a adequação do cálculo e apresentando matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento/extinção.
Intimem-se.
São Carlos, 28 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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