TJSP - 1002688-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002688-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Vilma Quintino da Silva Chiarelo Costa - Diante o exposto, e JULGO PROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Condenar aparte ré a cumprir obrigação de fazer consistentena inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), seguida de apostilamento; Condenar a parte ré a pagar as respectivas diferenças devidas até o ajuizamento da demanda, bem como as diferenças eventualmente vencidas no curso da demanda, acrescidas de correção monetária e juros legais de mora, sempre respeitada a prescrição quinquenal; O cálculo do crédito de natureza não tributária deverá observar o seguinte: até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-Edesde a data em que devido, até o efetivo pagamento, bem como acrescido dejuros moratórios, a contar da citação, com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). apartir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da ECnº113, de 08/12/2021, vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de juros.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:11
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:33
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 22:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/01/2025 02:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 17:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010166-56.2023.8.26.0006
Jullia Sthephany Pereira Marcelino Arauj...
Samanta Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Barbara Mulford Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 23:16
Processo nº 2311655-22.2024.8.26.0000
Rogerio Amaral de Andrade
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 16:44
Processo nº 1024809-46.2023.8.26.0482
Gabriel Vieira Dyonisio
Uniao Assessoria e Cobranca Extra Judici...
Advogado: Rafael Gimenes Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2023 18:09
Processo nº 1024809-46.2023.8.26.0482
Gabriel Vieira Dyonisio
Uniao Assessoria e Cobranca Extra Judici...
Advogado: Rafael Gimenes Gomes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:38
Processo nº 1545430-92.2018.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Centerleste Empreendimentos Comerciais L...
Advogado: Jose Carlos Fagoni Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2018 10:20