TJSP - 0006147-34.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006147-34.2025.8.26.0562 (processo principal 1010089-91.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - - Susana Candida da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Banco Agibank S.A.; Valor atualizado: R$ 1.251,33. 2) Observado excesso de penhora, ou seja, que a ordem de bloqueio atingiu mais de uma conta, fica desde já determinada a liberação do excedente (artigo 854, § 1º, do novo Código de Processo Civil). 3) Efetivado o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o executado na pessoa do advogado constituído ou pessoalmente, caso revel ou sem representante processual, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil. 4) Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo e da manifestação da parte exequente, por economia processual. 5) Vindo manifestação sobre impenhorabilidade ou cumprimento excessivo da ordem de bloqueio, os autos deverão ser remetidos à conclusão, após a manifestação do exequente. 6) Decorrido in albis o prazo do item 3, o valor será levantado pelo exequente, tão logo venha aos autos o formulário correspondente, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a satisfação da dívida ou em termos de prosseguimento da execução, conforme o caso.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
28/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 22:34
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051821-97.2024.8.26.0100
Maia &Amp; Anjos Sociedade de Advogados
Banco Bxxiii S/A
Advogado: Marcio Miranda Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 19:05
Processo nº 1002323-91.2022.8.26.0453
Elenice Araujo
Joaquim Vital dos Santos
Advogado: Vitor Chedid Frizzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/10/2022 15:36
Processo nº 0002739-18.2024.8.26.0482
Daniel Oliveira Batista
Funilaria e Pintura Gere
Advogado: Apollo Vinicius Almeida Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1013802-71.2025.8.26.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Danrley Moreira Porto
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 08:00
Processo nº 1501335-48.2024.8.26.0451
Fazenda do Estado de Sao Paulo
S.y.c. Industria e Comercio de Pecas Aut...
Advogado: Izilda Cristina Aguera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 00:35