TJSP - 1000570-41.2024.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000570-41.2024.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vladimir de Paiva Cavalcante - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Caso já conste dos autos ou sobrevindo pagamento da condenação em dinheiro antes da abertura de incidente em respeito aos princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente a economia processual, intime-se a parte autora para, em 48 horas, apresentar formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) .
Feito isso expeça-se o devido MLE (mandado de levantamento eletrônico).
A seguir, arquive-se este processo de conhecimento.
Lado outro, terá a parte autora, independentemente de nova intimação, o prazo de trinta (30) dias (contados da intimação desta decisão), para, querendo, dar início ao cumprimento da sentença, devendo peticionar nestes autos de forma a gerar o incidente "cumprimento de sentença" (incidente eletrônico).
Com a abertura do incidente ou decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação pela parte interessada, certifique-se a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento.
Lembrando que no Procedimento cognitivo do Juizado Especial Cível serão devidas custas pela parte condenada por litigância de má-fé.
Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ).
Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
03/07/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 04:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:50
Expedição de Carta.
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16/01/2024 15:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
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15/01/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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