TJSP - 0002645-63.2021.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002645-63.2021.8.26.0292 (processo principal 1008677-38.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aristides dos Santos Martins - Jacareí Veículos (j.v) - Trata-se de embargos de declaração, opostos pela parte autora, em que se alega, em síntese, que o sócio da executada estaria ocultando bens e valores e teria, inclusive, apresentado comprovante de pagamento falso, o que configuraria tentativa de fraude à execução e litigância de má-fé.
A parte autora requer, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa "JACAREÍ VEÍCULOS (J.V)" para inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
Embora os embargos de declaração não sejam a via processual adequada para a pretensão, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual que regem os Juizados Especiais, recebo a petição como requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A extinção do processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, por ausência de bens penhoráveis, não impede a análise de um pedido superveniente de desconsideração da personalidade jurídica.
O processo pode ser reativado para esse fim, a fim de que seja aferida a existência de patrimônio pessoal dos sócios.
Diante dos fatos narrados e dos indícios de tentativa de frustração da execução, entendo que a pretensão merece prosseguimento.
Ante o exposto: 1.
DEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que deve tornar concluso para decisão. 2.
Mantenho a sentença de extinção do feito com relação à empresa executada, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, o que não impede a instauração de novo incidente de cumprimento de sentença a depender do julgamento do pedido de desconsideração.
Ante o exposto, conheço dos embargos e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO para o fim de determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo o restante inalterado. - ADV: FELIPE FERREIRA BORGES (OAB 360997/SP), GLEIDE MARTINS PRADO (OAB 354071/SP), VIVIANE CRISTINA ROSA (OAB 190351/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:37
Autos no Prazo
-
04/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2024 14:09
Realizado Cálculo
-
07/08/2024 16:11
Realizado Cálculo
-
29/07/2024 16:29
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:24
Ato ordinatório
-
01/03/2024 14:39
Realizado Cálculo
-
01/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:44
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 09:33
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 11:19
Autos no Prazo
-
09/10/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
06/10/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/07/2023 14:42
Realizado Cálculo
-
02/06/2023 13:19
Realizado Cálculo
-
02/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 09:31
Autos no Prazo
-
27/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/04/2023.
-
17/04/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 16:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/10/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:28
Realizado Cálculo
-
10/10/2022 14:25
Realizado Cálculo
-
09/10/2022 20:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 20:43
Conclusos para decisão
-
28/11/2021 04:00
Suspensão do Prazo
-
16/08/2021 18:07
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2021.
-
16/07/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 10:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503146-53.2021.8.26.0514
Municipio de Itupeva
Franck Alvise Stieven
Advogado: Francisco Carlos Pinto Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 11:58
Processo nº 0001104-32.2025.8.26.0008
Lucidio Caetano de Souza
Jakeline Bento Fernandes 33540947884
Advogado: Eduardo Conde da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2021 18:03
Processo nº 1039530-25.2022.8.26.0001
Associacao de Ensino Sir Isaac Newton
Monique Correa dos Santos
Advogado: Ronaldo dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2022 13:46
Processo nº 1500743-85.2025.8.26.0542
Justica Publica
Lucas Goncalves dos Santos
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:24
Processo nº 1007688-56.2024.8.26.0292
Juliana de Almeida Pena Nunes
Gilvan de Almeida Silva
Advogado: Juliana de Almeida Pena Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 12:17