TJSP - 0003836-88.2023.8.26.0126
1ª instância - Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003836-88.2023.8.26.0126 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MARCELO SOUZA DE OLIVEIRA -
Vistos.
Trata-se de Execução Penal extraída dos autos de processo nº 1500945-97.2020.8.26.0587 da Vara Criminal do Foro de São Sebastião, na qual o sentenciado foi beneficiado com pena restritiva de direito (fls. 24), conforme cálculo de fls. 181/182.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Publica/defesa do cálculo de pena de fls. 181/182, e caso não haja impugnação, fica desde já homologado o cálculo.
PSC Oficie-se à PMSS para que seja viabilizada uma vaga ao(à) executado(a), instruindo o ofício com as cópias necessárias.
Solicite-se ainda, seja este Juízo informado no prazo de 30 dias acerca do início do cumprimento da pena e aguarde-se pelo prazo de 90 dias a vinda do primeiro relatório.
Expeça-se mandado para intimação do(a) executado(a) desta decisão e do cálculo de pena, bem como para que compareça no prazo de 10 (dez) dias, perante o DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS da Prefeitura Municipal, munido de cópia desta decisão, a fim de dar início ao cumprimento à prestação de serviços imposta nos autos em epígrafe, devendo cumprir o total de 474 (quatrocentos e setenta e quatro) horas, conforme o cálculo de pena.
LDF Tendo em vista a inexistência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena, é de rigor conceder ao(à) executado(a)o benefício de cumprir a pena restritiva de direito concernente à limitação de fim de semana em regime domiciliar, até que surja estabelecimento adequado, com as seguintes condições: deverá se recolher nos finais de semana, em sua residência, das 22h00 da sexta-feira às 06h00 da segunda-feira, somente podendo se ausentar por motivo de doença, trabalho ou estudo, desde que haja comprovação através de documento que deverá ser juntado aos autos.
Intime-se o(a) executado(a) destas condições através de mandado.
Consigne-se no mandado que se trata de pena restritiva de direito e o não cumprimento, sem justificativa, poderá acarretar a conversão em pena privativa de liberdade, com consequente expedição de mandado de prisão. - ADV: LUCAS SALAMONI DE QUEIROZ (OAB 465074/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/07/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/07/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 14:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:00
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:00
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
26/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:52
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 14:21
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
23/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:45
Convertida a Restritiva de Direitos / Pena
-
23/10/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 10:27
Homologado o Cálculo
-
30/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 11:45
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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