TJSP - 1501593-50.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 21:28
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 21:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501593-50.2025.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR HUGO ALVES DA SILVA -
Vistos. 1.
Depreende-se dos autos que estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa.
A denúncia atende aos parâmetros de adequação do artigo 41 do Código de Processo Penal, há causa provável e não verifico causa determinante de rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, RECEBO a denúncia em relação a VITOR HUGO ALVES DA SILVA, pois os requisitos legais de admissibilidade da ação penal estão configurados.
CITE-SE.
Diligencie-se junto ao sítio do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca da segunda via dos laudos requisitados e que ainda não aportaram aos autos, providenciando-se a juntada dos mesmos aos autos e certificando acerca dos mesmos 10 (dez) dias antes da audiência abaixo designada.
Havendo laudos faltantes, solicite-os junto à autoridade policial competente. 2.
Designo audiência de instrução, interrogatório, alegações finais e julgamento para o dia 09/10/2025 às 14h00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
Providencie a serventia todo o necessário para a realização da teleaudiência, inclusive, no tocante às requisições e/ou intimações do réu e/ou das testemunhas, bem como a intimação do defensor e do Ministério Público.
Desde já, providencie a serventia a intimação do defensor para que, no prazo de 3 (três) dias, informe nos autos o seu telefone e endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência.
Intime-se, ainda, a defesa para que em igual prazo, apresente o telefone/e-mail das testemunhas indicadas às fls. 85 (ainda que em comum com a acusação) a fim de de viabilizar a participação das mesmas por meio do envio do link de acesso à audiência.
Requisite-se o réu que está preso junto ao CDP CAMPINAS, matrícula N.º 1.432.418-0, advertindo-se ao diretor do estabelecimento prisional que o acusado deverá ter à disposição um telefone para conversa reservada com o seu defensor durante a audiência.
Para a participação na audiência, será enviado um convite através do e-mail institucional da unidade prisional com o link para acesso à sala de audiência virtual no dia e horário agendados.
Oficie-se ao Comandante da Polícia Militar, solicitando o e-mail do batalhão/corporação para possibilitar a participação dos policiais militares na audiência.
Cabe dizer que deve ser providenciado local apropriado para oitiva dos policiais equipado com computador, que possua instalado o Microsoft Teams, câmera e microfone.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta.
Na impossibilidade do Batalhão disponibilizar tais recursos, o policial militar poderá acessar o link enviado através de seu telefone celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado ou computador pessoal e notebook com câmera e microfone.
Caso a parte intimada não disponha de acesso à internet, não possua endereço de e-mail e/ou telefone, ou não possua recursos tecnológicos necessários para participar da audiência de forma virtual, deverá ser intimada para comparecimento pessoal ao Fórum de Sumaré na data da audiência designada acima, situação que deverá ser devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça.
O intimado deverá ser advertido que o e-mail com o link será enviado com antecedência, portanto, caso não o receba até 2 horas antes do horário designado para o ato, deverá solicitá-lo por e-mail para ([email protected]), informando o seu nome, data e horário da audiência.
Por força do princípio da duração razoável do processo, garantindo a necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. 3.
O decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Ademais, não houve alteração fática-jurídica que altere o panorama considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persistindo os fundamentos da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Por fim, ressalto que a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, no caso, não seria suficiente para o resguardo da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se. - ADV: SANDRA CRISTINA SAAD CUNHA (OAB 114442/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:04
Recebida a denúncia
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02/09/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/10/2025 02:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:02
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 19:24
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:36
Evoluída a classe de 279 para 283
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31/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:19
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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22/07/2025 13:18
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 01:18:50, 1ª Vara Criminal.
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22/07/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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