TJSP - 1075882-15.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075882-15.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Renan Gustavo da Silva Manoel -
Vistos.
Em decisão interlocutória de fls. 37/39, foi concedida a tutela provisória de urgência, determinando a SUSPENSÃO da exigibilidade dos débitos que guarnecem motocicleta marca Honda, modelo CG 160 TITAN, cor cinza, ano e modelo 2024, placa SWQ4B79, em relação ao autor, de multas licenciamentos e IPVAs anteriores à data da arrematação (14/06/2025). Às fls. 62/70, o autor noticiou o descumprimento da liminar.
Intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 72 horas, sobre o alegado descumprimento.
Advirta-se, desde já, que o descumprimento injustificado de ordem judicial poderá caracterizar violação à boa-fé objetiva processual e comprometer o regular exercício da jurisdição, autorizando este Juízo a adotar as medidas legais cabíveis para assegurar o cumprimento da obrigação, inclusive a imposição de multa cominatória, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades criminais por desobediência e perdas e danos suportados pela parte autora.
Intimem-se. - ADV: RENAN GUSTAVO DA SILVA MANOEL (OAB 443177/SP) -
27/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
10/08/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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