TJSP - 1006280-14.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006280-14.2025.8.26.0189 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Velot Motors Ltda -
Vistos.
O polo ativo, embora devidamente intimado na pessoa de seu(s) Advogado(s), não realizou o pagamento exigido em 15 (quinze) dias (CPC, art. 290).
A regra vale tanto para as custas processuais (taxa judiciária), quanto para as demais despesas (diligência de oficial de justiça, citação pelos Correios, via Portal etc.).
Registre-se, ainda, ser desnecessária qualquer intimação pessoal.
Neste sentido: A jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça confirma que a intimação pessoal não é imprescindível para a complementação das custas iniciais, sendo suficiente a intimação na pessoa do advogado (TJSP - Apelação Cível 1000881-08.2024.8.26.0005 - Rel.
Des.
Luis Fernando Nishi - 31ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 03/12/2024).
Ante o exposto, indefiro a inicial sem resolver o mérito do processo (CPC, art. 485, I e X; art. 290) ajuizado por Velot Motors Ltda em face de Fábio Alves Ribeiro Samartino, todos qualificados.
Deixo de condenar o polo ativo ao pagamento de honorários, pois não houve apresentação de defesa.
Certificado o trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao final, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP) -
02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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02/09/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
19/08/2025 23:36
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:03
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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