TJSP - 1029878-10.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029878-10.2024.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lauro Cesar Ibanhes - Mauro Célio Ibanhes -
Vistos. 1.
Fls. 32/38: Recebo como aditamento da petição inicial.
Anote-se. 2.
Defiro a habilitação do herdeiro Carlos Alberto. 3.
Lado outro, contudo, indefiro o pedido para pagamento do ITCMD sem a incidência de multa, pois eventual decurso do prazo legal para recolhimento do imposto não se deu por incúria do serviço judiciário, razão pela qual não há justo motivo para aplicação da ressalva prevista no artigo 17, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000, reiterada pelo artigo 31, parágrafo 1º, item '1', do Decreto Estadual nº 46.655/2002.
Aliás, o recolhimento do imposto independe do andamento processual, haja vista que é apurado administrativamente e pode ser recolhido independentemente da homologação que trata o caput do art. 17 da supracitada lei. 4.
Providencie, o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte: a) a juntada de cópia da certidão de casamento dos autores da herança; b) a regularização da representação processual (procuração) do herdeiro Marcos, bem como de eventual cônjuge ou companheira (o) dele, ou informe o endereço para citação dele; c) o recolhimento da taxa devida para transferência dos ativos financeiros de titularidade dos autores da herança, através do Sisbajud, para conta judicial vinculada a este processo, conforme já determinado às fls, 20/21, item 4. 5.
No mais, atendidas integralmente as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 136405/SP), LUIS ALBERTO DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 136405/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:14
Decisão Determinação
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28/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 01:32
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 04:36
Suspensão do Prazo
-
25/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:05
Decisão Determinação
-
14/11/2024 04:53
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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