TJSP - 1017477-29.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017477-29.2023.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ester Andrade de Carvalho Leite - Loide Andrade de Carvalho - - Damaris Carvalho dos Santos e outros -
Vistos.
Ciente da atualização do mapa de acompanhamento.
O feito precisa ser ordenado.
Defiro o processamento do arrolamento conjunto dos bens e direitos deixados em razão do falecimento de Antônio Andrade Carvalho, Marinalva Andrade de Carvalho, José Andrade Carvalho, Cassiano Custódio de Carvalho e Acrísio Andrade Carvalho, devendo a serventia proceder à correção do cadastro das partes, para que constem todos os inventariados, bem como todos os herdeiros.
Esclareça a inventariante a que título foi adquirido o imóvel pelo falecido Antônio, juntando os documentos correspondentes.
Indefiro a distribuição da cota-parte pertencente ao falecido Antônio na empresa "Casa da Borracha Butantã Ltda.", devendo sua fração ser partilhada entre os seus herdeiros.
Havendo interesse, após a conclusão da partilha, poderão os herdeiros transmitir seus respectivos quinhões a quem lhes convier.
Consta nos autos (fls. 29/33), e foi confirmado pela inventariante em suas declarações, que o autor da herança Antônio cedeu onerosamente 50% dos direitos sobre o imóvel (Lote nº 22, quadra 17, loteamento Morrinhos I).
A inventariante alega que o cedente teria se comprometido a quitar o saldo devedor à herdeira de Antônio, após o falecimento deste, o que não teria ocorrido, razão pela qual o contrato seria nulo e o imóvel deveria retornar integralmente ao espólio.
Não assiste razão à inventariante.
O contrato firmado pelo falecido não pode ser declarado nulo sem a observância do devido processo legal e do contraditório.
Assim, deverá a inventariante, querendo, buscar a declaração de nulidade/anulação em ação própria, a ser proposta perante o juízo cível competente.
Na ausência de decisão judicial que reconheça a invalidade do contrato, deverá ser inventariado apenas 50% dos direitos sobre o referido imóvel.
Ressalto que, embora se trate de inventário conjunto, as declarações e os planos de partilha devem ser apresentados individualmente para cada falecido, na ordem cronológica dos falecimentos, considerando-se aquele que faleceu por último como se vivo fosse nas declarações e na partilha daquele que faleceu anteriormente.
Deverão ser claramente identificados em cada declaração: o autor da herança, o meeiro (se houver), seus herdeiros e os bens deixados, de forma a evitar tumulto processual e facilitar a análise, homologação e posterior registro da partilha perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto aos herdeiros ainda não habilitados, diga a inventariante se providenciará as respectivas habilitações ou, em caso negativo, informe os endereços para viabilizar a citação.
No mais, providencie a inventariante a juntada dos documentos e peças processuais faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Anoto que as pendências estão em destaque na certidão retro, cabendo à parte interessada saná-las ou, se o caso, indicar as folhas dos autos em que a medida foi devidamente cumprida.
Int. - ADV: ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO (OAB 399704/SP), LAURO JOSE DA ROSA (OAB 328414/SP), LAURO JOSE DA ROSA (OAB 328414/SP), NEUSA MARIA VIDAL DE OLIVEIRA ROSSI (OAB 129605/SP), LAURO JOSE DA ROSA (OAB 328414/SP), TELMA MOIA DOMINGUES (OAB 504503/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:35
Ato ordinatório
-
13/03/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:03
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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