TJSP - 1004148-11.2025.8.26.0568
1ª instância - 02 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004148-11.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Kamila Aparecida Lima - - Patrícia Lilian Combe Pinheiro - - Viviane Damaceno Deluca -
Vistos.
I) Para comprovação de ser merecedor dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte autora cópia das informações prestadas na declaração de IR; cópia de sua movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas bancárias, além de indicação dos bens (imóveis, móveis, valores em bancos etc.) que formam seu patrimônio pessoal, inclusive os que estejam em nome do cônjuge, se houver e salvo se casados pelo regime da separação, tudo sob pena de buscas de tais informações pela serventia, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Se apresentado informe de I.R., doravante o processo tramitará em segredo de justiça (Provimento CSM nº 2.473/2018).
Desde já fica a parte autora advertida que, em caso de sucesso parcial na ação, eventual concessão dos benefícios da justiça gratuita concedidos não impedirão a execução de verba sucumbencial do patrono da parte adversa (que deverá ser abatido dos valores que terá por receber).
Prazo: 15 dias, pena de indeferimento do pedido de gratuidade processual.
II) Providenciem, ainda, a juntada dos três últimos comprovantes salariais de cada uma das autoras.
Int. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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