TJSP - 1013111-58.2023.8.26.0477
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013111-58.2023.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Marcos Antonio Bento - CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA - Pelo exposto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido.
Sem sucumbência nesta instância.
Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, destacando-se que, inobstante intimado especificamente para a juntada de documentos visando a comprovação de sua condição financeira, conforme fls. 66/68, o requerente quedou-se inerte.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de recurso, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereços nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, além dos honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regra do sistema.
Oportunamente, ao arquivo.
POR FIM, ATENTEM AS PARTES PARA O DETALHE DE QUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS E/OU COM EFEITOS INFRINGENTES, DARÁ ENSEJO À IMPOSIÇÃO DE MULTA PREVISTA PELO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC/15.
P.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP) -
28/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:38
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 00:02
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:30
Autos no Prazo
-
10/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:33
Autos no Prazo
-
19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 02:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 15:43
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 12:31
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:39
Recebida a Petição Inicial
-
06/09/2023 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2024 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004043-27.2022.8.26.0572
Everson Eraldo Santinon
Antonio Luis da Costa Neto
Advogado: Frederico Isaac Garcia Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 11:19
Processo nº 1104230-96.2025.8.26.0100
Deberli Dauri Alves
Neide Brugnera
Advogado: Marcio Alexandre Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 17:13
Processo nº 0018267-66.2023.8.26.0114
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Paulo Cesar da Cruz
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 15:03
Processo nº 1014194-48.2024.8.26.0001
Benedito Roberto Bizelli
Banco Itaucard S/A
Advogado: Jean Carlos Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 13:46
Processo nº 0000172-79.2024.8.26.0137
Fagi Factoring Fomento Comercial LTDA
Sbs Industria Eletro Mecanica LTDA EPP
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2017 11:11