TJSP - 1001077-75.2017.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:34
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 11:07
Desentranhado o documento
-
01/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001077-75.2017.8.26.0634 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Carlos Alberto Motta Pinto - Dirceu José dos Santos e outros - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
I Nomeio JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA VIEIRA para o levantamento topográfico.
II Acentuo, por oportuno, que os auxiliares de Justiça não serventuários deverão, anualmente, atualizar toda a documentação mencionada no § 2º do art. 36 das NSCGJ-TJ/SP, além de juntar outros documentos de seu interesse, sob pena de impedimento de novas nomeações (Prov.
CG nº 19/2019).
III Prazo de 5 dias para que o(a) perito(a) declare, se o caso, impedimento ou suspeição (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 7º).
Se o(a) perito(a) nomeado for cônjuge, companheiro, parente em linha colateral até o terceiro grau de magistrado, de advogado com atuação no processo ou de servidor do juízo em que tramita o processo, deverá declarar, no prazo de 3 dias, seu impedimento ou suspeição (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 7º).
Averbe-se que não poderá atuar como perito judicial o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos 3 anos anteriores (NSCGJ-TJSP, art. 35, § 9º).
IV O(A) perito(a) terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo, cujo prazo começará a ocorrer só a partir da intimação específica para tanto.
IV.i Fica o(a) perito(a) obrigado(a) a declinar nos autos as datas e horários de suas diligências no local periciando com antecedência prévia.
DO LAUDO PERICIAL.
I O laudo pericial deverá conter (i) a exposição do objeto da perícia, (ii) a análise técnica ou científica realizada pelo perito, (iii) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, e (iv) a resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
II No laudo, o(a) perito(a) deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
III É vedado ao(à) perito(a) ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
IV Para o desempenho de sua função, o(a) perito(a) e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES.
I Providencie a Serventia o cadastro dos dados necessários do processo e do(a) expert no Portal de Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto nº 2191/2017), enviando-se e-mail ao(à) profissional, que deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 dias.
II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles "ser apresentados até a entrega do laudo pericial" (Mollica, Rogério et al, Coord.
Cassio Scarpinella Bueno, in "Comentários ao Código de Processo Civil", vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017), à medida em que após este evento "somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento"(idem).
III Para o levantamento oportuno de valores depositados judicialmente, o interessado deverá, oportunamente, preencher o formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, haja vista que o sistema funciona nesta Vara desde 30/9/2019 em relação aos depósitos judiciais que se deram após 1º/3/2017, com posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico, se processo digital.
Lembro de que é possível o pagamento de MLEs via PIX, limitado a valores de até R$ 10.000,00, desde que a chave seja o CPF/CNPJ do(a) perito(a).
Ainda, ATENTE-SE, a Serventia, que: I Havendo recurso contra essa decisão, os autos me deverão subir conclusos imediatamente sem o início do exame pericial.
II Deverá consultar, previamente, o Portal de Auxiliares da Justiça ao fim de verificar a regularidade do cadastro do(a) profissional nomeado(a), subindo-me, imediatamente, os autos conclusos quando constatar qualquer irregularidade.
III Deverá intimar o(a) perito(a), atentando-se previamente (itens I e II), lembrando-se de que "os peritos serão intimados da nomeação e demais atos pelo e-mail fornecido e deverão confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena de destituição" (NSCGJ, art. 35, § 13).
IV Deverá cadastrar o(a) perito(a) na autuação eletrônica.
V Deverá utilizar o modelo de expediente"507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023"; realizada a perícia a contento, a critério do juiz, a Unidade Judicial informará à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo "507201 - Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico".
V.i especialidade (2) e natureza da ação e/ou espécie da perícia (11).
VI Fixo os honorários periciais em 29 UFESPs de acordo com a Resolução nº 910/2023 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
VI.i O exame pericial: ( ) foi judicialmente determinado de ofício. ( X) foi judicialmente determinado a pedido da parte autora, beneficiária da gratuidade de Justiça..
VI.ii Logo, assim ficará o custeio: VI.ii.i 100% para a parte autora/exequente, beneficiária da gratuidade de Justiça.
VII o(a) perito(a) só será convocado(a) a apresentar o laudo após a comprovação da reserva de honorários.
VIII Proeeda-se ao pagamento da perita.
Cumpra-se.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
Tremembe, 29 de agosto de 2025. - ADV: SIDNEI RICARDO DOS SANTOS (OAB 334711/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 396386/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 396386/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/07/2025 22:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:53
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:32
Juntada de Ofício
-
19/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:06
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/01/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:05
Nomeado Perito
-
08/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 14:33
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 15:19
Juntada de Mandado
-
27/12/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2023 21:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 12:39
Juntada de Mandado
-
27/01/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2022 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 00:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 19:39
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 09:31
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 14:16
Decisão
-
07/03/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 20:37
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:51
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2021 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2021 10:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/09/2021 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2021 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 19:52
Ato ordinatório
-
30/08/2021 19:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 19:40
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
25/04/2021 04:00
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2020 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 13:13
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
21/07/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 20:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2020 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2020 16:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2020 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 17:10
Juntada de Ofício
-
09/06/2020 17:10
Juntada de Ofício
-
09/06/2020 17:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 19:41
Proferido Despacho
-
08/06/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 11:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 17:39
Ato ordinatório
-
03/06/2020 17:05
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2020 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 13:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 16:03
Ato ordinatório
-
05/05/2020 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2020 16:00
Juntada de Mandado
-
28/11/2019 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2019 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 16:23
Ato ordinatório
-
19/08/2019 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 17:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2018 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2018 14:39
Ato ordinatório
-
21/11/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2018 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2018 12:35
Proferido Despacho
-
05/10/2018 18:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 14:45
Protocolo Juntado
-
29/08/2018 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2018 17:15
Protocolizado Bacen Jud
-
27/07/2018 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/07/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 17:43
Decisão
-
24/07/2018 16:00
Conclusos para decisão
-
25/06/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2018 15:50
Ato ordinatório
-
20/06/2018 15:46
Juntada de Ofício
-
13/06/2018 21:31
Suspensão do Prazo
-
03/05/2018 18:04
Expedição de Ofício.
-
03/05/2018 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2018 15:55
Proferido Despacho
-
27/03/2018 18:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2018 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2018 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2018 15:18
Ato ordinatório
-
12/03/2018 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2018 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2018 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2018 15:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2018 15:04
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2018 15:04
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2018 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2018 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2018 16:35
Proferido Despacho
-
16/01/2018 16:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2017 15:34
Juntada de Mandado
-
23/11/2017 15:23
Juntada de Mandado
-
23/11/2017 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2017 17:17
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 17:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2017 17:03
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2017 14:18
Proferido Despacho
-
20/10/2017 13:39
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2017 04:20:00, 1ª Vara.
-
19/10/2017 15:37
Conclusos para decisão
-
09/10/2017 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2017 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2017 18:54
Conclusos para decisão
-
28/09/2017 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2017 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2017 15:44
Proferido Despacho
-
21/09/2017 18:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2017 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2017 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2017 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2017 17:55
Juntada de Mandado
-
18/07/2017 15:50
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/07/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2017 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2017 17:50
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/09/2017 02:00:00, 1ª Vara.
-
13/07/2017 15:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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