TJSP - 1002186-87.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 23:01
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002186-87.2025.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - Coden Ambiental -
Vistos. 1- Cite-se e intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, a pagar o débito em três dias (artigo 829 do CPC) ou oferecer embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do aviso de recebimento ao processo, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914, caput, do CPC). 2- Não sendo efetuado o pagamento no prazo de três dias e independentemente do estabelecido nesta decisão (prazo para embargos ou pedido de parcelamento), se procederá à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se a parte executada na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, e artigo 870 do CPC).
Realizada a penhora, o depósito recairá em mãos da parte executada, devendo o exequente, porém, manifestar-se após o decurso do prazo previsto no artigo 847 do Código de Processo Civil quanto a eventual substituição do depositário (artigo 840, §2º, do CPC). 3- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Ocorrendo o pagamento no prazo de três dias acima referido, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) (artigo 827, § 1º, do CPC). 4- No prazo para embargos (quinze dias), poderá o executado, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput e §§, do CPC). 5- Não vislumbro razões para realização de arresto ou de qualquer tipo de pesquisa com escopo de penhora antecipada de bens.
Com efeito, existem diligências para tentativa de localização da parte executada, bem como inexiste qualquer elemento que indique dilapidação ou ocultação do patrimônio pela parte executada, razão pela qual indefiro o pedido.
Intimem-se.
Nova Odessa, 02 de setembro de 2025. - ADV: TONY LUIZ RAMOS (OAB 278676/SP), PAULA SEBASTIANA ULBACH CUSTODIO (OAB 285455/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006567-14.2018.8.26.0100
Pdg Realty S A Empreendimentos e Partici...
Ross Cleide Batista de Freitas
Advogado: Thiago Peixoto Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2017 07:17
Processo nº 1001168-74.2024.8.26.0003
Condominio Shopping Center Plaza Sul
Polimport Comercio e Exportcao LTDA.
Advogado: Adriana de Oliveira Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 18:46
Processo nº 1002819-04.2025.8.26.0587
Adriana Nogueira Carvalho
Rossana Sousa dos Reis
Advogado: Tereza Cristina Feitosa de Sousa Mendanh...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:09
Processo nº 1000535-43.2025.8.26.0257
Jose Luis de Freitas Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Zelia da Silva Fogaca Lourenco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 14:04
Processo nº 2011598-29.2014.8.26.0000
Banco Hsbc Brasil S/A - Banco Multiplo
Doroti Bernardino
Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2014 10:23