TJSP - 1005053-39.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005053-39.2024.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claulucia de Fátima Anastácio - Esclarecida a utilidade da demanda, observa-se que a parte autora não dispõe da integralidade dos documentos necessários para comprovar a transmissão do bem, sendo que a quitação foi outorgada por terceiro diverso do proprietário tabular.
Assim, está presente o interesse de agir.
Por outro lado, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado para a remoção das indisponibilidades que recaem sobre o imóvel usucapiendo, bem como para impedir a anotação de novas restrições, uma vez que não há probabilidade do direito, pois não cabe a este Juízo desconstituir ou limitar decisão proferida por outro.
Diante da gratuidade deferida, providencie a serventia a pesquisa das matrículas dos imóveis confrontantes, quais sejam: Lote 21 (Matrícula nº 67.883, do CRI de Sumaré) e Lote 09 (Matrícula nº 76.083, do CRI de Sumaré) pelo sistema ARISP.
Cumprido o item 'e' constante na decisão de fls. 155/156 pelo autor, e juntadas as referidas matrículas, tornem os autos conclusos para análise da regularidade do polo passivo e deliberação acerca da citação dos réus e confrontantes. - ADV: WASHINGTON LUIS CONTE (OAB 248387/SP), PAMELA LOPES (OAB 484140/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
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25/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 13:43
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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