TJSP - 1008439-95.2023.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:36
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2023 15:37
Homologada a Transação
-
07/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:22
Conciliação frutífera
-
27/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/10/2023 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Gazoli (OAB 487813/SP) Processo 1008439-95.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haryelle Maria Lopes da Silva, Hayla Maria Lopes da Silva - Audiência de conciliação foi agendada para o dia 30/11/2023 às 14:30h e será realizada por meio de videoconferência.
Os convites serão enviados no dia anterior nos e-mails informados no processo. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/11/2023 02:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
25/08/2023 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Gazoli (OAB 487813/SP) Processo 1008439-95.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Haryelle Maria Lopes da Silva, Hayla Maria Lopes da Silva - Fls. 37/38: recebo a emenda à inicial.
Anote-se.
Fls. 37/44: Foram juntadas em duplicidade.
Tornem-se sem efeito Regularize-se a representação processual da genitora.
Prazo: 15 dias.
Encaminho os pais do(a)(s) menor(es) à OFICINA DE PAIS, promovida pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE ITU, que será realizada por videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 26 de outubro de 2023, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas.
Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima.
Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS.
O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo do link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes.
Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores.
Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do convite e do link de acesso à Oficina.
Está comprovada a relação de parentesco entre o(a)(s) filho(a)(s) e a parte ré (fls. 14/15), cujo estado de necessidade é presumido, inclusive pelo legislador (Lei n.º 5.478/68, artigo 4.º), pela idade.
Por conseguinte, as alegações iniciais são verossímeis e a medida deve ser antecipada, sob pena de risco à integridade física do(a)(s) menor(es), que depende(m) dos alimentos para sobreviver.
Não há, contudo, prova da renda mensal do réu.
Ante o exposto, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, condenando a parte ré a pagar mensal e provisoriamente, até final decisão, a título de alimentos, para o(a)(s) filho(a)(s), em caso de emprego formal, a quantia correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos (incluindo horas extras, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e adicionais; mas com excluindo-se do FGTS, PLR, aviso prévio indenizado e férias indenizadas), mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária.
Em caso de desemprego, trabalho autônomo ou emprego informal, o valor dos alimentos corresponderá a 40% do salário mínimo, a ser paga até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária.
Os alimentos são devidos a partir da citação e caberão metade a cada filha.
A presente decisão serve como OFÍCIO ao empregador da parte ré, supra qualificada, para desconto dos alimentos e depósito na conta bancária indicada.
O ofício deverá ser protocolizado pela parte interessada.
Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 75,42; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019).
A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora.
Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado.
Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo.
Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 37,71 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 06:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:54
Classe retificada de 69 para 7
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18/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 16:12
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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