TJSP - 1006882-15.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006882-15.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cachoeirinha Iv - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 57.365 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 154/156), em nome de Juliana Aparecida da Silva.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema de Penhora On-line (eletrônica), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um endereço de E-mail e um número de celular ou telefone do advogado, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Após, aguarde-se a vinda da matrícula averbada para os autos.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Ou ainda, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:05
Penhora Deferida
-
12/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 07:04
Juntada de Certidão
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14/01/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 16:56
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/01/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 19:38
Bloqueio/penhora on line
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20/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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23/08/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
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11/04/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 21:27
Expedição de Carta.
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09/04/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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14/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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