TJSP - 0020503-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020503-09.2025.8.26.0053 (processo principal 1052944-31.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Fabio Santos Nunes -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: LILIAN GOUVEIA GARCEZ MACEDO (OAB 255436/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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