TJSP - 1010463-65.2023.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Terra Kitano (OAB 132782/SP), Bárbara Fátima Cardoso (OAB 415560/SP) Processo 1010463-65.2023.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Maldonado Ventura Manussakis - Reqdo: Alessandro Luiz Torssami Alves -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e decido.
A demanda deve ser imediatamente extinta.
O autor alega ter contratado a ré para a instalação de piso vinílico.
Ocorre que a empresa requerida enviou um funcionário extremamente desabilitado para efetuar o respectivo serviço, com isso o funcionário deixou bolhas no piso.
O réu, por sua vez, alega que a responsabilidade pertence ao autores que foram negligentes quando os cuidados do piso relacionados a água da chuva.
Por esse motivo, não seria justo decidir, por sentença de mérito, o caso sem a necessária perícia.
Não seria cabível a inversão do ônus da prova, pois as provas estão contrárias ao autor.
Por outro lado, a imediata improcedência cercearia a autora do seu direito de defesa.
Porém, como é de conhecimento comum, não é possível perícia nos Juizados Especiais (FOJESP, Enunciado 6. "A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais").
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a demanda, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, I, e VI, do Código de Processo Civil e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/1995).
Não há condenação em custas ou honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995).
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:31
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 06:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/08/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/07/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 09:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/07/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/07/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/07/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 08:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 06:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 16:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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