TJSP - 1013211-92.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013211-92.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Felizberto Donizeti Farinaci - Banco Mercantil do Brasil S/A - DO DISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados com a inicial, a fim de DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos de empréstimo pessoal não consignado de números 950000911142, 950000901289, 950000885353 e 950000779138.
Por conseguinte, CONDENO a parte ré à obrigação de fazer, consistente em revisar os referidos contratos, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado para a modalidade de "Crédito pessoal não consignado" divulgada pelo Banco Central do Brasil para os respectivos períodos de contratação, conforme demonstrado nas planilhas de cálculo de fls. 114/132.
CONDENO o réu à restituição simples dos valores pagos a maior pelo autor em decorrência da cobrança de juros abusivos, no importe de R$ 36.401,56 (trinta e seis mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme apurado na inicial (fls. 8), acrescidos de correção monetária, desde cada desembolso, e juros de mora, a partir da citação.
Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se.
Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 20:07
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:10
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004434-70.2025.8.26.0541
Neide Aparecida Queiroz da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2025 15:20
Processo nº 1004238-31.2025.8.26.0079
Consis Construcoes e Incorporacoes e Ser...
Desconhecido
Advogado: Mauricio Rehder Cesar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:45
Processo nº 0002648-80.2025.8.26.0032
Joaninha Villarinho da Silva
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Renato Cesar Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2024 11:01
Processo nº 0002234-10.2025.8.26.0541
Maria Gloria Tonelli da Silva
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S.A...
Advogado: Marcelo Ribeiro Pitaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 16:57
Processo nº 1085534-56.2025.8.26.0053
Romulo Sobral da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caio Cristofaro Perdigao Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 18:36