TJSP - 1000991-70.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000991-70.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Claudio Afonso de Lima - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida ao pagamento das diferenças devidas à parte autora, decorrentes da inclusão da verba denominada Piso Sal.
Docente - Decreto 6250/2017" na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena Integral), com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, observada a prescrição quinquenal, até a data de extinção da GDPI, promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022. b) DETERMINAR que a ré realize a recomposição dos vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se e; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas do item "b", com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
As diferenças em atraso serão apuradas através de mero cálculo aritmético a cargo da parte autora, com a incidência de juros desde a citação.
Quanto aos consectários legais, deverão ser observadas a tabela prática do TJSP, bem como as teses fixadas no RE 870.847/SE (tema 810) e REsp 1.492.221/PR (Tema 905), até a entrada em vigor da EC 113/21, a partir de quando deverá incidir a taxa Selic.
Sem reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09).
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º NSCGJ). - ADV: MARIANA BARBOSA DIOGO (OAB 427024/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/07/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007554-03.2025.8.26.0004
Hospital 9 de Julho S/A.
Alexandra Halti Cabral
Advogado: Rodolfo Seabra Alvim Bustamante SA
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2014 12:51
Processo nº 0002246-24.2025.8.26.0541
Arlindo Goncalves de Aguiar Filho
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Ivana Vitorino Galon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2024 16:20
Processo nº 1001060-60.2025.8.26.0601
Humberto Alves Barbosa
Jose Joaquim Campos
Advogado: Everson Henrique Ferreira e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2025 10:01
Processo nº 1000380-85.2023.8.26.0491
Banco Bradesco S/A
Izabel Cristina Guedes Monteiro
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 09:20
Processo nº 1094475-85.2024.8.26.0002
Rosa Gois Silva
Wellington Cordeiro dos Santos
Advogado: Jose Andrade da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 12:28