TJSP - 0000359-61.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000359-61.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:43
Julgada improcedente a ação
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03/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 19:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 06:24
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:55
Expedição de Carta.
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09/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 05:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
09/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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