TJSP - 1133550-65.2023.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1133550-65.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Madalena Molaro Carafa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram parcial provimento ao recurso interposto pela Autora e negaram provimento ao recurso interposto pela Requerida.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL VISANDO O REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A TAXA DE JUROS APLICADA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS; (II) A POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO; (III) A OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS; (IV) A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A TAXA DE JUROS PRATICADA NO CONTRATO É ABUSIVA, DEVENDO SER SUBSTITUÍDA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. 4.
A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES, NÃO HAVENDO MÁ-FÉ NA COBRANÇA. 5.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE DANOS MORAIS, SENDO OS FATOS MEROS ABORRECIMENTOS. 6.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À PARTE AUTORA POR CRITÉRIO DE EQUIDADE, CONSIDERANDO O BAIXO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO.IV. DISPOSITIVO E TESE 7.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA PARA SUBSTITUIR A TAXA DE JUROS PELA MÉDIA DE MERCADO E MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:A TAXA DE JUROS ABUSIVA DEVE SER SUBSTITUÍDA PELA MÉDIA DE MERCADO.A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM EXCESSO DEVE SER FEITA DE FORMA SIMPLES.NÃO HÁ DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Cristovao Colombo (OAB: 55326/SP) - Donizeti Aparecido Monteiro (OAB: 282073/SP) - Isabela Carafa Sobreira (OAB: 487302/SP) - Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - 3º andar -
17/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:16
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 21:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 05:28
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 20:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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27/08/2024 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2024 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 17:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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28/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 04:22
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:15
Expedição de Carta.
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11/10/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/10/2023 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
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02/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
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28/09/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/09/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/09/2023 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/09/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 11:03
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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