TJSP - 1003793-95.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003793-95.2025.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Emely Rebeka Santos Gomes Lopes - Banco Agibank S.A. - Vistos, etc.
I - RELATÓRIO.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por EMELY REBEKA SANTOS GOMES LOPES em face de BANCO AGIBANK S/A, pretendendo, em síntese, a exibição dos contratos de empréstimo pessoal celebrados entre as partes (fls. 01/14).
Documentos às fls. 15/43.
Regularmente citada, a instituição requerida apresentou contestação (fls. 130/133), complementada com documentos às fls. 134/224.
Manifestação da autora às fls. 228/231. É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO. É caso de extinção do feito.
Considerando que os pressupostos fático-jurídicos ao ajuizamento desta específica pretensão restaram esvaziados pela conduta da parte requerida, que, embora tenha juntado contratos de empréstimo consignado, deixou de trazer aos autos os contratos de empréstimo pessoal, que são precisamente o objeto da presente demanda, nada mais há a prover nestes autos.
A ausência de colaboração processual, aqui, não induz sanção alguma, mas apenas indica a impossibilidade de solução da lide de forma não contenciosa.
Caberá à autora, assim, deduzir as consequências jurídicas e pretensões sancionatórias advindas dessa postura em ação própria.
III - DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem lide, não há condenação em sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP) -
18/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 06:48
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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08/09/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
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08/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
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14/05/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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