TJSP - 1014277-96.2021.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 20:32
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:20
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:31
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:31
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:11
Petição Juntada
-
25/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:23
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:18
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:17
Documento Juntado
-
15/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:32
Documento Juntado
-
10/04/2024 09:40
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2024 14:20
Petição Juntada
-
24/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 11:22
Protocolo Juntado
-
11/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 21:10
Petição Juntada
-
06/09/2023 15:40
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Vicente de Carvalho (OAB 106239/SP), Luiz Felipe Rodrigues da Rocha (OAB 384883/SP) Processo 1014277-96.2021.8.26.0477 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Andrea Perusso de Moraes Alvarenga, Valeria Perusso de Moraes - Reqda: Joanna Maria Perusso de Moraes -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar às interessadas o direito de provarem a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresentem as interessadas, no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda.
Caso isentas, deverão apresentar, em substituição às declarações de IRPF, cópia de suas CTPS, acompanhadas necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, ficam advertidas de que não será concedido prazo complementar para regularização.
Intime-se. -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 05:59
Petição Juntada
-
12/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:36
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:10
Petição Juntada
-
09/05/2023 15:20
Petição Juntada
-
08/05/2023 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
10/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:18
Recebidos os autos da Contadoria
-
23/02/2023 14:12
Documento Juntado
-
23/02/2023 12:48
Documento Juntado
-
23/02/2023 12:22
Documento Juntado
-
23/02/2023 12:16
Informação Expedida
-
05/07/2022 11:19
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
05/07/2022 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 19:29
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 14:51
Recebidos os autos da Contadoria
-
18/05/2022 14:51
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
18/05/2022 14:25
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
17/05/2022 17:54
Petição Juntada
-
05/05/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 10:40
Petição Juntada
-
28/04/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 14:43
Documento Juntado
-
06/04/2022 11:41
Petição Juntada
-
25/03/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 05:01
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 16:40
Apensado ao processo
-
15/03/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
14/03/2022 18:39
Decisão
-
04/03/2022 17:12
Petição Juntada
-
02/03/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 21:10
Especificação de Provas Juntada
-
17/02/2022 20:01
Petição Juntada
-
10/02/2022 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 21:10
Petição Juntada
-
09/02/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 21:27
Decisão
-
08/02/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:22
Réplica Juntada
-
11/01/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
07/01/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
23/12/2021 05:51
Contestação Juntada
-
01/12/2021 10:37
AR Positivo Juntado
-
04/11/2021 16:34
Carta Expedida
-
28/10/2021 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 00:08
Remetido ao DJE
-
26/10/2021 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/10/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 22:00
Petição Juntada
-
07/10/2021 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 12:14
Remetido ao DJE
-
05/10/2021 13:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2021 13:11
Decisão
-
30/09/2021 19:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 19:22
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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