TJSP - 1500319-48.2025.8.26.0605
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2025 01:31
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/09/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 16:28
Juntada de Mandado
-
08/09/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500319-48.2025.8.26.0605 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - VALMIR GIMENES -
Vistos. 1.
RECEBO a denúncia oferecida em desfavor de VALMIR GIMENES.
A inicial acusatória preenche os pressupostos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, pois narra a conduta criminosa de forma satisfatória.
Os elementos informativos coligidos conferem credibilidade suficiente a oferecer justa causa ao desencadeamento da ação penal em juízo, não sendo caso de rejeição.
Não se trata de hipótese de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), uma vez que não há elementos que indiquem atipicidade do fato, de quaisquer causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou mesmo causas extintivas de punibilidade.
Ademais, a adequada análise das provas produzidas será feita em momento oportuno. 2.
Assim, CITE-SE o indiciado, qualificado acima, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, certificando-se.
Caso o acusado informe que não possui advogado e nem condições de constituir procurador particular, solicite-se, desde logo, a indicação de Defensor dativo junto à Defensoria Pública.
Indicado defensor, intime-o por mandado, para apresentação de resposta escrita à acusação no prazo legal e para arrolar testemunhas, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Na mesma oportunidade, comprometa-se o Defensor dativo por termo nos autos.
Se o acusado não for encontrado para citação, fica desde já deferido o concurso policial para localização do atual endereço. 3.
Sem prejuízo, junte-se folha de antecedentes, bem como requisite-se certidões complementares e certidão do cartório do distribuidor. 4.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD.
Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes envolvidas cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: resposta à acusação, pedido de liberdade provisória, apelação, contrarrazões, entre outras), evitando o protocolo como simples petição diversa.
As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido.
Por economia processual, esta decisão servirá como MANDADO e OFÍCIO.
Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:49
Recebida a denúncia
-
02/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:44
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/08/2025 11:49
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2025 14:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 09:35
Juntada de Certidão
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09/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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