TJSP - 4009198-16.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009198-16.2025.8.26.0002/SP AUTOR: JULIANE DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB SP400764) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Aguarda-se o integral cumprimento à decisão que determinou a juntada dos documentos elencados para a comprovação da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais.
Em observância ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), solicito ao patrono que cumpra todas as determinações conjuntamente.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos. A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDFs no sistema de Processo Judicial Eletrônico. 28/08/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
28/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:31
Decisão interlocutória
-
28/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 21:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANE DOS SANTOS LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/08/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002936-13.2024.8.26.0016
Marli Caiana Ervilha
Drive Planejamento e Consultoria Imobili...
Advogado: Fabiano Henrique Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 15:59
Processo nº 1002748-88.2014.8.26.0198
Alexandre Dantas Fronzaglia
Plastifisa Industria e Comercio de Plast...
Advogado: Alexandre Dantas Fronzaglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2014 16:52
Processo nº 1017525-12.2025.8.26.0451
Silvia Aparecida de Oliveira Cruz
Helio Perez da Cruz
Advogado: Maristela Risther Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 00:01
Processo nº 1500483-80.2024.8.26.0594
Justica Publica
Norivaldo Alves dos Santos
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 13:36
Processo nº 0000970-42.2025.8.26.0028
Banco do Brasil S/A
Savio Camilo Cesar
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2008 16:17