TJSP - 0000324-04.2025.8.26.0102
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:53 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/09/2025 02:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Processo 0000324-04.2025.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luis Gustavo Joffre Regiani Barbosa - CLARO S/A - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela de urgência deferida, para: a) Determinar que a ré mantenha o plano contratado nos moldes prometidos, com valor de R$ 268,00 nos três primeiros meses e R$ 235,00 nos meses subsequentes (conforme áudio WA0039, fl. 35), incluindo os serviços descritos no áudio WA0040 (fl. 35); b) Determinar que a rérestabeleça integralmentea linha telefônica fixa n.º (12) 2102-2098; c) Determinar que a rése abstenha de suspender os serviços contratadose depromover a negativação do nome do autorem razão dos débitos discutidos nos autos; d) Declarar anulidade da duplicidade contratual, devendo ser mantido apenas o contrato originalmente pactuado (488/001082712); e) Condenar a requerida à reparação pelos danos morais experimentados no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros a partir do evento danoso ( 17/02/2025 - data do aceite da oferta) e correção a partir do arbitramento (art. 398, CC, e Súmulas nºs 54 e 362 do C.
 
 Superior Tribunal de Justiça).
 
 Para a apuração dos valores, tendo por base os termos acima fixados, os danos morais serão corrigidos monetariamente pelos índices previstos no programa de atualização financeira do Conselho Nacional de Justiça, e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos até 28 (vinte e oito) de agosto de 2024, data imediatamente anterior à publicação da Resolução nº 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional.
 
 Posteriormente a essa data, deverão observar, para a atualização monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), incidindo ainda juros correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária especificado, a teor do quanto dispõem os arts. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, atentando-se à metodologia constante da Resolução do CMN anteriormente referida.
 
 Determino, ainda, que se proceda à imediata comunicação desta sentença ao Egrégio Tribunal de Justiça, para ciência do julgamento do mérito da demanda( Agravo de Instrumento 01114721220258269061).
 
 Conforme os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso.
 
 O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis, nos termos dos artigos 12-A e 42 da Lei 9099/95.
 
 De acordo com o Comunicado Conjunto 373/2023, "no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
 
 Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
 
 O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos ".
 
 Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: FULVIO GOMES VILLAS BOAS (OAB 268245/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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                                            29/08/2025 16:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/08/2025 15:03 Julgada Procedente a Ação 
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                                            27/08/2025 09:54 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            20/08/2025 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 10:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/08/2025 23:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 14:12 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 06:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/08/2025 05:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            25/07/2025 10:50 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 22:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 14:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2025 14:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2025 09:48 Expedição de Carta. 
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                                            16/07/2025 07:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/07/2025 17:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/07/2025 16:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/07/2025 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2025 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 14:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 14:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/06/2025 03:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            25/06/2025 17:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/06/2025 16:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/06/2025 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2025 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 20:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 13:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/06/2025 17:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2025 16:34 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            10/06/2025 09:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/06/2025 14:27 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 14:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 12:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 12:54 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            27/05/2025 06:26 Juntada de Certidão 
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                                            26/05/2025 15:25 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:21 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 15:19 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 13:56 Expedição de Carta. 
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                                            23/05/2025 07:38 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/05/2025 19:34 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            21/05/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 22:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/05/2025 14:14 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 14:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 10:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 20:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 16:10 Juntada de Mandado 
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                                            28/04/2025 16:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/04/2025 13:45 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2025 13:44 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2025 09:29 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            22/04/2025 11:16 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/04/2025 14:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 14:48 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 14:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 14:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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