TJSP - 0018675-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018675-86.2025.8.26.0114 (processo principal 1003885-17.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Moacyr Dias - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora.
Observe-se a Serventia os formulários juntados às fls. 46/47.
Recolha a parte executada as custas finais, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da execução (acordo), no mínimo, correspondentes a 5 (cinco) UFESP, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão.
Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgado a sentença na presente data, independentemente de certificação.
Comunique-se e arquivem-se.
P.I.C.
Campinas, 17 de setembro de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP) -
18/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 06:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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