TJSP - 0023277-45.2024.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023277-45.2024.8.26.0506 (processo principal 1000969-95.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 1.626,15, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução.
Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados.
Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima.
Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:29
Remetido ao DJE para Republicação
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31/07/2025 11:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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