TJSP - 0010702-83.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 13:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Augusto Wicher Carvalho (OAB 114956/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP) Processo 0010702-83.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ageu Libonati Junior, Ageu Libonati Junior - Exectdo: Sudoeste Automação C Ltda -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.000,00 em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
25/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 11:18
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 11:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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