TJSP - 1001534-04.2025.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001534-04.2025.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida - Cidade do Romeiro - ATENÇÃO: AUDIÊNCIA PRESENCIAL 1.
Designo audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de Aparecida, localizado no Fórum de Aparecida, Avenida Padroeira do Brasil, nº 180, São Roque, Aparecida-SP, para o dia 14/10/2025, às 10:00h. 2.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 001/2023, as partes serão responsáveis, em proporções iguais, por arcar com a remuneração do conciliador designado, cujo valor é fixado no patamar básico, de acordo com o número de horas de cada sessão e o valor atribuído à causa, observada a tabela publicada no Diário Oficial do Estado, em 17/03/2023.
Será devida a remuneração ao conciliador judicial, independentemente da realização de acordo.
Os depósitos serão feitos pelas partes em proporções iguais,no prazo máximo de dez (10) dias contados da sessão, em conta bancária do conciliador judicial, cujos dados serão informados às partes, mediante comprovação dos respectivos depósitos nos autos dentro do mesmo prazo.
Ficará isentade pagamento de sua fração relativa à remuneração do conciliador, a parte que for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que a parte contrária ficará responsável pelo pagamento de 50% do valor devido.
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais.
Nesse caso, expeça-se certidão em prol do conciliador, destacando a benesse concedida, a fim de viabilizar futura cobrança (art. 4º da Portaria NUPEMEC nº 001/2023).
Decorrido o prazo de dez (10) dias sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão em favor do conciliador, no prazo de cinco (05) dias (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC nº 001/2023). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: CLAUDIA HELENA DE ALMEIDA (OAB 148432/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 10:00:00, CEJUSC(Processual).
-
13/08/2025 11:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/08/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020081-85.2023.8.26.0344
Jose Carlos de Oliveira
Royal - Loteadora e Incorporadora LTDA.
Advogado: Barbara Karine de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1104773-39.2024.8.26.0002
Gc Locacao de Equipamentos LTDA
Contreras Comercio e Manutencao de Maqui...
Advogado: Joao Adelino Moraes de Almeida Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 17:19
Processo nº 1000932-25.2020.8.26.0695
Edivandro Albuquerque Alves
Marcio Yamaguchi
Advogado: Renzo Goncalves de Godoy Gosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2020 16:30
Processo nº 1000543-83.2021.8.26.0443
Rosilania Gomes Muniz
Adilson Aparecido Jose
Advogado: Flavio de Medeiros Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2021 14:15
Processo nº 1001044-22.2023.8.26.0587
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Tiago Furlanetto
Advogado: Ruana de Cassia Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 20:37