TJSP - 1020647-63.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020647-63.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Bruno Carvalho Gimenez - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecimento do direito à isenção de IPVA em relação ao veículo modelo T CROSS SENSE, marca VOLSWAGEN, placas: GCE3G07, RENAVAM: *12.***.*46-39, ano/modelo 2021/2021, referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 328777/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:51
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/05/2025 14:08
Conclusos para decisão
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07/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:34
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 22:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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