TJSP - 0001036-76.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 13:08
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 09:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 422056/SP) Processo 0001036-76.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriana Rodrigues de Araújo - Exectda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 15:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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