TJSP - 0006684-72.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006684-72.2025.8.26.0451 (processo principal 1020522-36.2023.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dever de Informação - Adriele Andrade do Prado - Parque Paradiso Incorporações Spe Ltda. -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC.
Defiro o levantamento do valor depositado.
Intime-se a parte executada, por seu advogado, pelo DJEN , a efetuar o pagamento das custas referentes ao cumprimento de sentença, não antecipados em razão da gratuidade concedida ao exequente, de 2% do valor do crédito, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa pela Fazenda do Estado, nos termos do nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, Provimento CG nº 29/2021 e Comunicado Conjunto 951/2023 .
Caso, necessário, expeça-se carta de intimação.
Transitada em julgado, comunique-se a extinção.
Oportunamente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso; e arquivem-se.
P.I.
Piracicaba, 25 de agosto de 2025. - ADV: MELINA EBERT BARBEIRO (OAB 392674/SP), RAFAEL SANTOS COSTA (OAB 280362/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP) -
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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