TJSP - 1511778-16.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 07:49 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1511778-16.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Netz Automotiva Engenheiros Associados Ltda -
 
 Vistos.
 
 A execução está extinta.
 
 Cumpra-se o V.
 
 Acórdão.
 
 Não havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, ao arquivo definitivo (Código SAJ 61615).
 
 Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078).
 
 Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód.
 
 SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód.
 
 SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017).
 
 O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf).
 
 Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
 
 Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
 
 O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
 
 Intime-se. - ADV: LUCIANA FUHRICH BUFFARA MONTEIRO (OAB 252484/SP)
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                                            27/08/2025 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 13:02 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 13:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2025 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2025 17:02 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            15/09/2023 11:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            01/09/2023 16:57 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/08/2023 22:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            09/08/2023 00:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/08/2023 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2023 15:08 Recebido o recurso 
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                                            07/08/2023 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/06/2023 19:25 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            20/06/2023 22:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            20/06/2023 00:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/06/2023 18:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2023 18:39 Acolhida a exceção de pré-executividade 
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                                            09/03/2023 14:04 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2020 21:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2020 08:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/10/2020 10:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/10/2020 16:45 Determinada a Manifestação do Requerido/Executado 
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                                            08/10/2020 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2020 17:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/07/2020 14:25 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            07/07/2020 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2020 10:46 Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial 
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                                            02/07/2020 17:27 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2020 16:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2020 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            23/06/2020 11:55 Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade 
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                                            18/02/2020 16:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/02/2020 17:26 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            05/02/2020 00:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/01/2020 17:25 Expedição de Carta. 
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                                            29/01/2020 17:25 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            28/01/2020 09:15 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2020 23:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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