TJSP - 1001195-17.2025.8.26.0102
1ª instância - 02 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001195-17.2025.8.26.0102 - Inventário - Sucessões - Waldiley Danzi da Silva - Alexsander Danzi da Silva -
Vistos. 1.
Tendo em vista que os bens do espólio não ultrapassam 1.000 salários mínimos, o inventário deve tramitar sob a forma de arrolamento comum, nos termos dos arts. 664, caput, e 665 do CPC/2015. 2.
As custas judiciais devem ser suportadas pelo espólio.
Caso ainda não tenham sido recolhidas, determino a postergação do recolhimento das custas judiciais para o momento imediatamente anterior à partilha, na forma do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual n. 11.608/2003. 3.Autorizo a abertura do arrolamento dos bens deixados porBenedito Gonçalves da Silva e Maria José Danzi da Silva. 4.Nomeio inventariante o(a) herdeiro(a) Waldiley Danzi da Silva, valendo a presente decisão como termo de compromisso. 5.
Intime-se o(a) inventariante para, em 15 dias úteis: a) indicar quem são os sucessores e a que título o são; b) enumerar os bens que compõem o espólio, com os documentos comprobatórios correspondentes; c) atribuir valor a cada um dos bens do espólio (inclusive com juntada de lançamentos fiscais dos imóveis); d) indicar se existe(m) credor(es) do espólio; e) apresentar plano de partilha; f) apresentar procurações e documentos de todos os sucessores e os respectivos cônjuges, caso ainda não tenham sido juntados; g) apresentar certidões de inexistência de débitos fiscais municipais, estaduais e federais em nome do(a) falecido(a) e/ou do seu espólio; h) apresentar certidão de óbito do(a) falecido(a); 6.
Cumprido regularmente o item acima, determino, com a finalidade de ciência e manifestação a citação dos demais herdeiros e cônjuges/companheiros que já não estejam representados para manifestação sobre as declarações, plano de partilha, avaliação e demais informações prestadas pelo inventariante, em 15 (quinze) dias úteis. 7.
Havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao MP para ciência e manifestação em 10 dias, nos termos do art. 665 do CPC/2015. 8.
Proceda-se à juntada de certidão atualizada do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56, de 14/07/2016, do CNJ. 9.
Em atenção ao art. 662 do CPC/2015, não será exigido o recolhimento do ITCMD no decorrer do processo, dispensando-se até mesmo a intimação do art. 659, § 2º, diante da comunicação anual do TJSP (Comunicado CG Nº 1252/2019).
Int. - ADV: XARMENI NEVES (OAB 387430/SP), XARMENI NEVES (OAB 387430/SP) -
25/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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